Após a polêmica ser lançada pelo Ministério Público Estadual, a Procuradoria Geral do Município deCabo Frio, Região dos Lagos do Rio de Janeiro, apresentou uma minuta em reunião na sede do MP com os tópicos relacionados às necessidades que as casas de aluguel por temporada da cidade terão que cumprir para efetuar o cadastro legal deste tipo de estabelecimento.
O descumprimento acarretará ao proprietário multa a ser estipulada pela prefeitura e, no caso de 2 reincidências, a perda da inscrição e, consequentemente, proibição da atividade. Confira, abaixo, os principais itens da minuta apresentada que foram discutidos nas reuniões realizadas no Ministério Público:
Em reuniões realizadas na quinta-feira (28/11) e nesta quarta-feira (4/12) com a presença de representantes do Ministério Público; das secretarias de Planejamento, de Turismo, de Serviços Públicos e da Procuradoria Geral do Município; da ASAERLA (Associação dos Arquitetos e Engenheiros da Região dos Lagos); da APIATI (Associação dos Proprietários de Imóveis de Aluguel por Temporada); do Corpo de Bombeiros e de outras entidades privadas interessadas na nova regulamentação, a minuta foi discutida e o resultado será encaminhado ao prefeito Alair Corrêa que aprovará, por decreto, a proposta encaminhada. Alguns tópicos ainda podem ser alterados por determinação do prefeito.
- Todo proprietário de imóvel residencial de veraneio destinado à locação por temporada deverá ter CNPJ e fica obrigado a efetuar cadastro da atividade junto à Secretaria Municipal de Turismo, renovado a cada 3 anos, com um termo de responsabilidade, assinado por profissional habilitado, quanto às instalações elétricas e de gás, e com projeto de segurança contra risco de incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
- Com a regulamentação do imóvel, a Secretaria Municipal de Turismo emitirá uma placa no tamanho 60x40cm, onde indicará a expressão “TEMPORADA LEGAL” e o número cadastral de autorização, que será fixada na entrada do imóvel de forma visível;
- O proprietário do imóvel deverá efetuar o registro de todos os hóspedes e ônibus ou vans cujo fretamento têm como destino final a casa de veraneio. O horário de embarque e desembarque dos hóspedes terá uma tolerância máxima de 30 minutos e deverá ocorrer das 7h às 9h e de 19h às 22h (o horário pode ser flexibilizado pela prefeitura em casos de grandes eventos e restrições no trânsito);
- O imóvel deverá conter facilidades, de instalações e de uso, para pessoas com necessidades especiais;
- Serão obrigatórios equipamentos de segurança contra incêndios, uma sinalização que indique a saída em caso de emergência e o certificado de imunização permanente contra insetos e roedores;
- A capacidade máxima do imóvel será determinada pelo correspondente a 1,5m² por ocupante. Somente a metragem dos quartos será contabilizada. Não serão permitidos colchões adicionais. Deverá dispor, no mínimo, de uma instalação sanitária por cada três quartos, com lavatório, privada e banheiro ou chuveiro;
- Por cada casa de veraneio haverá um responsável, a quem cabe zelar pelo seu bom funcionamento, assim como assegurar o cumprimento da legislação e que responderá perante as autoridades competentes;
- É expressamente proibida a utilização dos espaços públicos, como ruas e calçadas, para realização de churrascos, festas ou comemorações e também para a utilização de aparelhagem de som instaladas em pontos fixos ou em veículos e de quaisquer instrumentos musicais.
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